LEI ORDINÁRIA Nº 10.928 de 30 de março de 2004 – Institui o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar no âmbito do Município de Curitiba

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o dia do Conselheiro Tutelar no âmbito do Município de Curitiba, que será comemorado no dia 13 de julho, anualmente, levando ao conhecimento da sociedade a importância dessa função, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO ,em 30 de março de 2004.

Cassio Taniguchi
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________
Informações de origem desta norma:
Iniciativa: Reinhold Stephanes Jr
Projeto de Lei ordinária 005.00199.2003

O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é tem como função básica proteger e defender crianças e adolescentes vitimas de agressões físicas e sexuais.
Mais que uma função é uma missão, que esses abnegados exercem, após escolhidos por eleição direta.
Isto posto nada mais justo que se crie um dia especial em sua homenagem, e o dia 12 de outubro dedicado a criança, também será dedicado à aqueles que trabalham em prol das mesmas.

 

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