LEI ORDINÁRIA Nº 10.539 de 04 de setembro de 2002 – “Institui, no Município de Curitiba, o dia da Fibrose Cística – Mucoviscidose.”

 
        A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

         Art. 1º. Fica instituído, no Município de Curitiba, o Dia da Fibrose Cística – Mucoviscidose, a ser comemorado anualmente no dia 05 de setembro.

        Art. 2º. Neste dia, serão programadas atividades, reuniões, conferências, palestras que visem esclarecer esta enfermidade, divulgando e ressaltando amplamente a importância do seu diagnóstica precoce, objetivando, senão combatê-la, pelo menos amenizar a sua incidência.

        Art. 3º. As escolas, creches, postos de saúde, hospitais e maternidades públicas e particulares, deverão, através de programas objetivos orientar a forma correta da prevenção e tratamento da Fibrose Cística, bem como a convivência com os portadores desta doença.

        Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 04 de setembro de 2002.

                                                        João Cláudio Derosso
                                        PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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Informações de origem desta norma:
Iniciativa: Reinhold Stephanes Jr
Projeto de Lei ordinária 005.00230.2001

O QUE É MUCOVISCIDOSE?
A Mucoviscidose ( Fibrose Cística) é uma enfermidade crônica, hereditária e não contagiosa. Afeta as glândulas de secreção externa, provocando graves problemas no organismo. Apesar de ser mais comum do que se pensa, a grande maioria das pessoas desconhece esta enfermidade e, com isso, não pode ajudar os portadores da doença. É a enfermidade genética (herdada) mais letal que se conhece.
Principais Sintomas;
Sabor muito salgado na pele.
Movimentos intestinais anormais.
Desnutrição, tosse crônica e pólipos nasais.
Dificuldade em ganhar peso.
Pneumonia de repetição.
A Fibrose Cística é detectada com muita freqüência, mas o tratamento, ainda é paliativo e de difícil cura. Porém, o diagnóstico precoce, principalmente do recém-nascido, poderá contribuir imensamente para o alívio das conseqüências. Este dia, que será previsto em projeto regulamentador, não implicará em despesas para o Município. Este projeto, sem dúvida, de altíssimo alcance social merece ampla discussão e aprovação colocando Curitiba na Vanguarda da solidariedade humana.

 

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