LEI ORDINÁRIA Nº 12.065 de 14 e dezembro de 2006 – Autoriza o Poder Executivo a erigir uma Fonte Italiana na Rotatória da Av. Manoel Ribas em Santa Felicidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a erigir uma Fonte Italiana e que será denominado de “Fonte Italiana de Santa Felicidade.

        Art. 2º. O projeto de construção da Fonte Italiana, deverá ser executado pelo IPPUC – Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Curitiba.

        Art. 3º. O local a ser erigida a Fonte Italiana será na Rotatória da Av. Manoel Ribas em Santa Felicidade.

        Art. 4º. A obra poderá ser executada pela comunidade em parceria com empresários da região e com o Município.

        Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de dezembro de 2006.

                                                        Carlos Alberto Richa
                                                     PREFEITO MUNICIPAL

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Informações de origem desta norma:
Iniciativa: Reinhold Stephanes Jr
Projeto de Lei ordinária 005.00177.2006
Esta é uma antiga reivindicação dos moradores de Santa Felicidade e pleiteada também pela Associação do Comércio e Indústria de Santa Felicidade – ACISF, haja vista a existência deste espaço e, com a realização desta obra, o acesso à Santa Felicidade ficaria bem mais atrativo, principalmente aos olhos dos turistas que visitam o Bairro, pois trata-se de uma região gastronômi

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