LEI ORDINÁRIA Nº 11.684
Você conhece a Lei de incentivo aos Artistas Plásticos Curitibanos?
Esta lei autoriza a execução de pinturas e obras de arte prioritariamente, de autoria de artistas plásticos curitibanos ou radicados em Curitiba nas edificações da cidade.
A obra de arte de que trata esta Lei pode ser fixada na fachada, saguão, salão de entrada, jardim ou acesso principal da edificação. As edificações contempladas com as pinturas e obras de arte previstos nesta lei, podem beneficiar-se com um acréscimo de 2% nos índices de aproveitamento e taxa de ocupação previstos no Plano diretor.
Os projetos de arte devem ser aprovados por uma comissão formada por membros da Fundação Cultural de Curitiba, Secretaria Municipal de Urbanismo e Sindicato da Construção Civil.
Foi pensando em gerar emprego aos nossos artistas que criei esta Lei. A Lei faz com que a cidade prestigie seus artistas, a cidade fica mais bonita, as edificações ganham potencial construtivo e nossos artistas ganham pela venda de suas obras de arte. Comenta o Deputado Stephanes Junior.
Já admirava seu trabalho como político à tempos, porque sabe conduzí-lo com dignidade, honestidade e transparência que infelizmente resta em poucos. Com esta Lei de Incentivo aos Artistas Plásticos Curitibanos, confirma o que penso sobre seu caráter e agradeço pelo respeito que tem com a nossa profissão. Depoimento do renomado amigo artista plástico, Eleutherio Netto.
Para consultar a Lei na íntegra clique aqui: http://www.stephanesjunior.com.br/noticia.php?idnoticia=148